trabalho

Confira essas dicas para um dia a dia mais produtivo na sua empresa!
1. Crie sessões de ginástica laboral no seu ambiente de trabalho.
2. Estimule a prática de atividade física através de convênio com academias.
3. Encoraje o uso de escadas, ao invés de elevador.
4. Crie um grupo de esportes para praticar em equipe.
5. Organize um café da manhã saudável ou até mesmo ensine como se alimentar melhor.

A NR-07 estabelece que funcionários afastados do trabalho por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de acidente ou doença, sejam eles ocupacionais ou não, devem ser submetidos ao exame de retorno ao trabalho.

O objetivo desse exame é avaliar se o trabalhador realmente recuperou a saúde após seu afastamento e está apto a voltar as suas atividades laborais.

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No Brasil, o número de acidentes de trabalho em indústrias é alarmante.

📌 Por isso, é importante que se avalie formas de evitar acidentes de trabalho nas indústrias, para garantir a saúde e integridade física dos funcionários e reduzir impactos financeiros.

👉 Confira algumas das boas práticas que podem ajudar a reduzir os acidentes de trabalho na indústria.

1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
É um instrumento integrador para gerenciar os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto: agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidentes.

2. Rotina de manutenção em dia
Possuir uma rotina de manutenção regulares e preventivas, diminuindo os riscos de reparos fora de hora, garante menores riscos ao trabalhador e o aumento de produtividade.

3. Procedimentos padronizados
Padronizar os procedimentos de manutenção industrial é fundamental para evitar imprevistos no dia a dia.

4. Uso de EPIs e EPCs
Os Equipamentos de Proteção Individual são indispensáveis para ajudar a reduzir os acidentes de trabalho na indústria, assim como os Equipamentos de Proteção Coletiva, sinalização de segurança é um ponto importante e de alerta a equipe sobre a manutenção em andamento.

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A empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) à Previdência Social quando ocorrer qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional entre seus funcionários.

IMPORTANTE: A CAT é obrigatória mesmo que o acidente não cause afastamento do trabalhador.

Essa comunicação deve ser realizada em prazo máximo de 24 horas, considerando dias úteis.

O descumprimento da empresa à comunicação dentro do prazo estipulado, sujeitará a aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

A emissão da CAT é um benefício concedido ao trabalhador e serve para dados estatísticos acidentários, mas também pode ser prova técnica à empresa contra qualquer ação trabalhista indevida.

GRO é a sigla dada a “Gerenciamento de Riscos Ambientais”, tendo como objetivo estabelecer a melhoria contínua do desempenho de SST. Ou seja, a promoção permanente de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

É importante que as empresas entendam de fato a importância e a relevância do GRO, afinal, não se trata de uma mera obrigação que deve ser cumprida porque a legislação exige.

O GRO é muito importante para garantir a saúde e a segurança dos funcionários das empresas, o que se torna muito benéfico para ambas as partes, organização e trabalhadores.

Sua empresa dá a devida importância para os EPIs?

A cultura de segurança é essencial para que os equipamentos de proteção sejam devidamente utilizados, e para que regras sejam estabelecidas e cumpridas.

Por isso, separamos algumas orientações importantes sobre as responsabilidades relacionadas a estes equipamentos. Confira:

✔ Adquira o EPI adequado ao risco de cada atividade.
✔ Forneça materiais que tenham sido aprovados pelos órgãos competentes.
✔ Exija o uso por todos os funcionários.
✔ Treine todos a respeito do uso adequado dos EPIs, assim como a forma correta de guardá-los e conservá-los.
✔ Registre o fornecimento do equipamento ao trabalhador.
✔ Oriente quanto ao uso do EPI somente no trabalho e para a finalidade no qual é destinado.
✔ Responsabilize-se pela conservação e guarda.
✔ Comunique a empresa caso o uso do EPI se torne ineficaz.

A CIPA, ou comissão interna de prevenção de acidentes, é composta por um grupo de funcionários que recebe treinamento especializado para agir da forma correta em caso de situações de risco, em procedimentos como combate a fogo, quando a empresa tem estrutura própria e evacuação segura, além de fiscalização interna a respeito de uso de EPIs.

Já pensou em instaurar uma CIPA no seu time?

Os resultados podem ser excelentes. Vamos conversar sobre isso!

Um lado acha que é apenas gasto de dinheiro, ou outro lado, acha que é perda de tempo. O que ninguém leva em consideração é que a saúde ocupacional mantém os dois lados protegidos.
Protege o empregado, que tem provas que garantirão seus direitos caso sua saúde seja lesada por motivos de trabalho, e protege também empregadores, pois podem existir empregados mal intencionados que querem se aproveitar de determinadas situações.
Para a sua saúde enquanto pessoa física, quanto para a saúde de sua empresa, não negligencie a saúde ocupacional.
Conte conosco.

Todo trabalhador que exerce suas funções em altura superior a 2 metros em relação ao nível inferior deve passar por um treinamento de capacitação. Isso porque o tipo de trabalho desempenhado em alturas oferece riscos e requer cuidados especiais.
NR-35 é a Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho, que rege trabalhos executados em alturas. Essa norma consiste em diversas orientações de segurança para que o trabalhador possa desempenhar suas funções sem correr riscos de queda, acidentes ou até mesmo óbito.
Você sabia que o TREINAMENTO EM ALTURA NR-35 da QUALITY SEG é um dos melhores do interior paulista?
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O papel do Técnico em Segurança do Trabalho é de grande valia para as empresas, ainda mais no Brasil que de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) ocupa a 4º posição no ranking mundial de países que mais sofrem acidentes de trabalho em todo o mundo.

Tomamos como exemplo de atividades desenvolvidas pelos Técnicos, de acordo com a Portaria n 3.275 de 21 de setembro de 1989:

• Informar e propor soluções ao empregador sobre os riscos existentes, assim como deixar os funcionários cientes dos riscos e das medidas a serem tomadas;

• Executar procedimentos de segurança e higiene, acompanhar os resultados e adequar estratégias de prevenção também estão entre as funções;

• Organizar períodos de reforma ou construções com procedimentos padrão de segurança e higiene a serem seguidos por todos que estiverem transitando no local. Encaminhar para todos os setores as análises e demais dados para o autodesenvolvimento dos trabalhadores.

• Solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e demais recursos indispensáveis e didáticos. Levar em consideração os requisitos da legislação vigente e o seu desempenho.

• Estimular e cooperar com atividades de preservação ao meio ambiente, como a destinação de resíduos e orientar empresas contratadas sobre os procedimentos de segurança a serem seguidos durante a execução das atividades.

• Usar de métodos científicos para executar as atividades relacionadas à segurança e higiene do trabalho. O técnico deve realizar um levantamento estatístico sobre os casos de acidentes ou doenças ocupacionais, avaliando a periodicidade desses eventos, propondo ajustes para estimular a prevenção.

• Relacionar-se com os Recursos Humanos, fornecendo análises precisas para que sejam adotadas medidas de prevenção em nível de pessoal.

•Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico para o planejamento do trabalho de forma segura para o trabalhador.

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