O papel do Técnico em Segurança do Trabalho é de grande valia para as empresas, ainda mais no Brasil que de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) ocupa a 4º posição no ranking mundial de países que mais sofrem acidentes de trabalho em todo o mundo.
Tomamos como exemplo de atividades desenvolvidas pelos Técnicos, de acordo com a Portaria n 3.275 de 21 de setembro de 1989:
• Informar e propor soluções ao empregador sobre os riscos existentes, assim como deixar os funcionários cientes dos riscos e das medidas a serem tomadas;
• Executar procedimentos de segurança e higiene, acompanhar os resultados e adequar estratégias de prevenção também estão entre as funções;
• Organizar períodos de reforma ou construções com procedimentos padrão de segurança e higiene a serem seguidos por todos que estiverem transitando no local. Encaminhar para todos os setores as análises e demais dados para o autodesenvolvimento dos trabalhadores.
• Solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e demais recursos indispensáveis e didáticos. Levar em consideração os requisitos da legislação vigente e o seu desempenho.
• Estimular e cooperar com atividades de preservação ao meio ambiente, como a destinação de resíduos e orientar empresas contratadas sobre os procedimentos de segurança a serem seguidos durante a execução das atividades.
• Usar de métodos científicos para executar as atividades relacionadas à segurança e higiene do trabalho. O técnico deve realizar um levantamento estatístico sobre os casos de acidentes ou doenças ocupacionais, avaliando a periodicidade desses eventos, propondo ajustes para estimular a prevenção.
• Relacionar-se com os Recursos Humanos, fornecendo análises precisas para que sejam adotadas medidas de prevenção em nível de pessoal.
•Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico para o planejamento do trabalho de forma segura para o trabalhador.