segurança

A exposição inadequada a espaços confinados, os chamados ECs, pode gerar acidentes. ⚠

UM EC pode envolver uma série de perigos, como incêndio, explosão, intoxicação, infecções, quedas, dentre outros.

Devido ao número de riscos envolvidos, a NR-33 foi criada em 2006, para tratar especificamente da Segurança e Saúde do Trabalho em Espaços Confinados.

A revisão mais recente, de junho de 2022, entrará em vigor em 3 de outubro deste ano.

👉 Ela propõe mudanças no gerenciamento de riscos, nas medidas de prevenção, na capacitação dos colaboradores e na preparação para emergências, desburocratizando e modernizando a legislação, e alinhando processos com o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Ao serem colocadas em prática, as alterações visam garantir a segurança para quem atua em espaços confinados.

Você sabe como proceder em situações que exigem primeiros socorros? ⚠

Hoje separamos 3 dicas básicas para prestar assistência em situações de emergência.

Reforçamos também a importância de treinamentos adequados para o atendimento imediato diante de algum risco, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 7. 👈

1. O QUE FAZER COM CORTES PROFUNDOS?
O primeiro passo é limpar o local do ferimento com água corrente. Após isso, estanque com gaze ou um pedaço de pano limpo. Não coloque nada além disso e não utilize medicamentos sem indicação de um profissional. Em seguida, procure um pronto socorro.

2. O QUE FAZER EM CHOQUES ELÉTRICOS?
Antes de prestar socorro, é necessário verificar se a corrente elétrica está desligada. Caso esteja, é possível tocar na pessoa. Se tiver uma parada cardiorrespiratória, inicia uma massagem no peito e acione o socorro médico para prestar o atendimento necessário.

3. O QUE FAZER COM ENGASGO?
É fundamental não bater nas costas ou levantar os braços da pessoa, isso só aumenta os riscos de empurrar ainda mais o objeto ou alimento para as vias respiratórias. Realize a manobra utilizada para desengasto.

GRO é a sigla dada a “Gerenciamento de Riscos Ambientais”, tendo como objetivo estabelecer a melhoria contínua do desempenho de SST. Ou seja, a promoção permanente de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

É importante que as empresas entendam de fato a importância e a relevância do GRO, afinal, não se trata de uma mera obrigação que deve ser cumprida porque a legislação exige.

O GRO é muito importante para garantir a saúde e a segurança dos funcionários das empresas, o que se torna muito benéfico para ambas as partes, organização e trabalhadores.

Sua empresa dá a devida importância para os EPIs?

A cultura de segurança é essencial para que os equipamentos de proteção sejam devidamente utilizados, e para que regras sejam estabelecidas e cumpridas.

Por isso, separamos algumas orientações importantes sobre as responsabilidades relacionadas a estes equipamentos. Confira:

✔ Adquira o EPI adequado ao risco de cada atividade.
✔ Forneça materiais que tenham sido aprovados pelos órgãos competentes.
✔ Exija o uso por todos os funcionários.
✔ Treine todos a respeito do uso adequado dos EPIs, assim como a forma correta de guardá-los e conservá-los.
✔ Registre o fornecimento do equipamento ao trabalhador.
✔ Oriente quanto ao uso do EPI somente no trabalho e para a finalidade no qual é destinado.
✔ Responsabilize-se pela conservação e guarda.
✔ Comunique a empresa caso o uso do EPI se torne ineficaz.

A CIPA, ou comissão interna de prevenção de acidentes, é composta por um grupo de funcionários que recebe treinamento especializado para agir da forma correta em caso de situações de risco, em procedimentos como combate a fogo, quando a empresa tem estrutura própria e evacuação segura, além de fiscalização interna a respeito de uso de EPIs.

Já pensou em instaurar uma CIPA no seu time?

Os resultados podem ser excelentes. Vamos conversar sobre isso!

Todo trabalhador que exerce suas funções em altura superior a 2 metros em relação ao nível inferior deve passar por um treinamento de capacitação. Isso porque o tipo de trabalho desempenhado em alturas oferece riscos e requer cuidados especiais.
NR-35 é a Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho, que rege trabalhos executados em alturas. Essa norma consiste em diversas orientações de segurança para que o trabalhador possa desempenhar suas funções sem correr riscos de queda, acidentes ou até mesmo óbito.
Você sabia que o TREINAMENTO EM ALTURA NR-35 da QUALITY SEG é um dos melhores do interior paulista?
Fale com nosso time!

O papel do Técnico em Segurança do Trabalho é de grande valia para as empresas, ainda mais no Brasil que de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) ocupa a 4º posição no ranking mundial de países que mais sofrem acidentes de trabalho em todo o mundo.

Tomamos como exemplo de atividades desenvolvidas pelos Técnicos, de acordo com a Portaria n 3.275 de 21 de setembro de 1989:

• Informar e propor soluções ao empregador sobre os riscos existentes, assim como deixar os funcionários cientes dos riscos e das medidas a serem tomadas;

• Executar procedimentos de segurança e higiene, acompanhar os resultados e adequar estratégias de prevenção também estão entre as funções;

• Organizar períodos de reforma ou construções com procedimentos padrão de segurança e higiene a serem seguidos por todos que estiverem transitando no local. Encaminhar para todos os setores as análises e demais dados para o autodesenvolvimento dos trabalhadores.

• Solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e demais recursos indispensáveis e didáticos. Levar em consideração os requisitos da legislação vigente e o seu desempenho.

• Estimular e cooperar com atividades de preservação ao meio ambiente, como a destinação de resíduos e orientar empresas contratadas sobre os procedimentos de segurança a serem seguidos durante a execução das atividades.

• Usar de métodos científicos para executar as atividades relacionadas à segurança e higiene do trabalho. O técnico deve realizar um levantamento estatístico sobre os casos de acidentes ou doenças ocupacionais, avaliando a periodicidade desses eventos, propondo ajustes para estimular a prevenção.

• Relacionar-se com os Recursos Humanos, fornecendo análises precisas para que sejam adotadas medidas de prevenção em nível de pessoal.

•Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico para o planejamento do trabalho de forma segura para o trabalhador.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exige das empresas ações que, se bem implementadas, podem levar resultados positivos à organização, proporcionando mais segurança para os seus trabalhadores.

Hoje, separamos três fatos importantes que comprovam que o PGR melhora a cultura de segurança nas organizações.

1. APRENDIZADO
Acidente de trabalho é uma grande fonte de aprendizado. Através dele é possível analisar a situação, aprender e melhorar, para evitar futuros acidentes.

2. AÇÕES DE MELHORIA CONTÍNUA
Montar um cronograma de ações eficaz, não muito extenso e com ações realistas. É importante também acompanhar e garantir a implementação das ações propostas.

3. MEDIDA DE CONTROLE
Melhorias demandam avaliações criteriosas e conhecimento sobre a vivência do ambiente de trabalho. No entanto, para sugerir uma medida de controle é preciso que o profissional de segurança do trabalho seja responsável, estude frequentemente a legislação e procure conhecer a empresa que ele trabalha ou presta serviço.

Usamos cookies para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar a nevegação, consideramos que você aceita a utilização.