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O que a lei diz sobre Atestado Médico?

Ao apresentar um atestado válido, o funcionário consegue o abono da falta, ou seja, evita que sua ausência seja descontada de seu salário. Essa questão, porém, costuma gerar dúvidas e estamos aqui justamente para esclarecê-las.

• Qual o prazo para entrega do atestado?
Não há um prazo legal definido, mas a política interna da empresa pode determinar um prazo máximo para a entrega do atestado médico.

• O colaborador pode trabalhar com atestado médico?
De modo geral, não. Se um médico determinar o afastamento, o desrespeito a essa orientação pode ser entendido como uma violação por parte da empresa.

• Atestado médico eletrônico vale?
Sim, desde que contenha todos os dados necessários para a validação do documento, como a assinatura eletrônica do médico, com certificado digital. Com o conjunto completo de informações, não há objeções legais para que o documento eletrônico seja apresentado pelos trabalhadores e acatado pelo RH.

• O atestado pode ser descontado nas férias?
Não. O empregador só tem direito de descontar das férias as faltas injustificadas.

A NR-07 estabelece que funcionários afastados do trabalho por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de acidente ou doença, sejam eles ocupacionais ou não, devem ser submetidos ao exame de retorno ao trabalho.

O objetivo desse exame é avaliar se o trabalhador realmente recuperou a saúde após seu afastamento e está apto a voltar as suas atividades laborais.

Dúvidas? Fale com o nosso time de especialistas!

Um lado acha que é apenas gasto de dinheiro, ou outro lado, acha que é perda de tempo. O que ninguém leva em consideração é que a saúde ocupacional mantém os dois lados protegidos.
Protege o empregado, que tem provas que garantirão seus direitos caso sua saúde seja lesada por motivos de trabalho, e protege também empregadores, pois podem existir empregados mal intencionados que querem se aproveitar de determinadas situações.
Para a sua saúde enquanto pessoa física, quanto para a saúde de sua empresa, não negligencie a saúde ocupacional.
Conte conosco.

Você sabe diferenciar periculosidade de insalubridade? 🤔

A periculosidade está relacionada às atividades que o trabalhador corre perigo com a sua função – por exemplo, os seguranças que enfrentam risco de integridade física.

⚠ As atividades periculosas são: exposição a energia elétrica e explosivos; segurança (risco de violência física); trabalhar com inflamáveis; entre outros.

Por estarem exposto a riscos devido a sua função, é pago um valor adicional para compensar o risco.

📌 Já a insalubridade está relacionada às condições de trabalho que podem interferir na saúde e bem-estar do seu funcionário.

As atividades insalubres são as que expõem o trabalhador a riscos físicos, químicos e biológicos acima dos níveis que são permitidos – por exemplo ruídos, vibrações e temperaturas. 👷‍♂️

Existe um pagamento adicional para compensar os danos que podem ser provocados.

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