Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
A NR 35 é aplicável ao trabalho em altura, que trata-se da combinação de dois elementos: atividade realizada acima de dois metros do nível inferior; risco de queda.
A NR 35 determina que toda atividade com risco de queda superior a 2 metros do nível inferior se enquadra como trabalho em altura. Como falamos anteriormente, as quedas por falta de segurança no trabalho em altura é uma das principais causas de morte dos trabalhadores, por isso existe a NR 35.
Não coloque seus trabalhadores em risco! Dúvidas, fale com o nosso time sobre o Treinamento em Altura – NR-35.