A exposição inadequada a espaços confinados, os chamados ECs, pode gerar acidentes.
UM EC pode envolver uma série de perigos, como incêndio, explosão, intoxicação, infecções, quedas, dentre outros.
Devido ao número de riscos envolvidos, a NR-33 foi criada em 2006, para tratar especificamente da Segurança e Saúde do Trabalho em Espaços Confinados.
A revisão mais recente, de junho de 2022, entrará em vigor em 3 de outubro deste ano.
Ela propõe mudanças no gerenciamento de riscos, nas medidas de prevenção, na capacitação dos colaboradores e na preparação para emergências, desburocratizando e modernizando a legislação, e alinhando processos com o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Ao serem colocadas em prática, as alterações visam garantir a segurança para quem atua em espaços confinados.