NR-33 Espaço Confinado

A NR 33 – Norma Reguladora de Segurança em Espaços Confinados, estabelece um regulamento a todas as pessoas, grupos de empresas e colaboradores que exerçam atividades com Entrantes e Vigias, cujas responsabilidades básicas de um profissional treinado nesta regulamentação são:
• Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
• Funcionamento de equipamentos utilizados;
• Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
• Noções de resgate e primeiros socorros.

A NR-33 dos seus colaboradores está atualizada? Se tiver dúvida, entre em contato com nossa equipe!

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