Tudo depende da forma como esse MEI está atuando.
Se o empregador MEI tiver algum empregado CLT na microempresa, é preciso enviar os eventos de SST. Isso porque, a legislação não diferencia o empregado do MEI do empregado dos demais tipos.
Esse colaborador também possui proteção do Seguro contra Acidentes de Trabalho e direito à aposentadoria especial caso esteja presente na exposição de agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.
Mas, caso o MEI não tenha empregados, não há informações de SST a serem encaminhadas ao ambiente nacional do eSocial.