Segurança no Trabalho

Todo trabalhador que exerce suas funções em altura superior a 2 metros em relação ao nível inferior deve passar por um treinamento de capacitação. Isso porque o tipo de trabalho desempenhado em alturas oferece riscos e requer cuidados especiais.
NR-35 é a Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho, que rege trabalhos executados em alturas. Essa norma consiste em diversas orientações de segurança para que o trabalhador possa desempenhar suas funções sem correr riscos de queda, acidentes ou até mesmo óbito.
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O papel do Técnico em Segurança do Trabalho é de grande valia para as empresas, ainda mais no Brasil que de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) ocupa a 4º posição no ranking mundial de países que mais sofrem acidentes de trabalho em todo o mundo.

Tomamos como exemplo de atividades desenvolvidas pelos Técnicos, de acordo com a Portaria n 3.275 de 21 de setembro de 1989:

• Informar e propor soluções ao empregador sobre os riscos existentes, assim como deixar os funcionários cientes dos riscos e das medidas a serem tomadas;

• Executar procedimentos de segurança e higiene, acompanhar os resultados e adequar estratégias de prevenção também estão entre as funções;

• Organizar períodos de reforma ou construções com procedimentos padrão de segurança e higiene a serem seguidos por todos que estiverem transitando no local. Encaminhar para todos os setores as análises e demais dados para o autodesenvolvimento dos trabalhadores.

• Solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e demais recursos indispensáveis e didáticos. Levar em consideração os requisitos da legislação vigente e o seu desempenho.

• Estimular e cooperar com atividades de preservação ao meio ambiente, como a destinação de resíduos e orientar empresas contratadas sobre os procedimentos de segurança a serem seguidos durante a execução das atividades.

• Usar de métodos científicos para executar as atividades relacionadas à segurança e higiene do trabalho. O técnico deve realizar um levantamento estatístico sobre os casos de acidentes ou doenças ocupacionais, avaliando a periodicidade desses eventos, propondo ajustes para estimular a prevenção.

• Relacionar-se com os Recursos Humanos, fornecendo análises precisas para que sejam adotadas medidas de prevenção em nível de pessoal.

•Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico para o planejamento do trabalho de forma segura para o trabalhador.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exige das empresas ações que, se bem implementadas, podem levar resultados positivos à organização, proporcionando mais segurança para os seus trabalhadores.

Hoje, separamos três fatos importantes que comprovam que o PGR melhora a cultura de segurança nas organizações.

1. APRENDIZADO
Acidente de trabalho é uma grande fonte de aprendizado. Através dele é possível analisar a situação, aprender e melhorar, para evitar futuros acidentes.

2. AÇÕES DE MELHORIA CONTÍNUA
Montar um cronograma de ações eficaz, não muito extenso e com ações realistas. É importante também acompanhar e garantir a implementação das ações propostas.

3. MEDIDA DE CONTROLE
Melhorias demandam avaliações criteriosas e conhecimento sobre a vivência do ambiente de trabalho. No entanto, para sugerir uma medida de controle é preciso que o profissional de segurança do trabalho seja responsável, estude frequentemente a legislação e procure conhecer a empresa que ele trabalha ou presta serviço.

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