Segurança no Trabalho

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

A NR 35 é aplicável ao trabalho em altura, que trata-se da combinação de dois elementos: atividade realizada acima de dois metros do nível inferior; risco de queda.

A NR 35 determina que toda atividade com risco de queda superior a 2 metros do nível inferior se enquadra como trabalho em altura. Como falamos anteriormente, as quedas por falta de segurança no trabalho em altura é uma das principais causas de morte dos trabalhadores, por isso existe a NR 35.

Não coloque seus trabalhadores em risco! Dúvidas, fale com o nosso time sobre o Treinamento em Altura – NR-35.

A exposição inadequada a espaços confinados, os chamados ECs, pode gerar acidentes. ⚠

UM EC pode envolver uma série de perigos, como incêndio, explosão, intoxicação, infecções, quedas, dentre outros.

Devido ao número de riscos envolvidos, a NR-33 foi criada em 2006, para tratar especificamente da Segurança e Saúde do Trabalho em Espaços Confinados.

A revisão mais recente, de junho de 2022, entrará em vigor em 3 de outubro deste ano.

👉 Ela propõe mudanças no gerenciamento de riscos, nas medidas de prevenção, na capacitação dos colaboradores e na preparação para emergências, desburocratizando e modernizando a legislação, e alinhando processos com o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Ao serem colocadas em prática, as alterações visam garantir a segurança para quem atua em espaços confinados.

A NR 31 tem o objetivo de garantir boas condições de trabalho, higiene e conforto para os trabalhadores. Esta norma exige a adoção das medidas de segurança adequadas para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores rurais.

Quais São os Principais Pontos da NR 31?
• Prevenção de acidentes de trabalho;
• Exames médicos para controle da saúde dos trabalhadores;
• Medidas de proteção pessoal;
• Defensivos agrícolas;
• Ergonomia;
• Máquinas, equipamentos e implementos;
• Silos;
• Vias de circulação.

Fale com a nossa equipe e tire suas dúvidas.

Você sabe como proceder em situações que exigem primeiros socorros? ⚠

Hoje separamos 3 dicas básicas para prestar assistência em situações de emergência.

Reforçamos também a importância de treinamentos adequados para o atendimento imediato diante de algum risco, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 7. 👈

1. O QUE FAZER COM CORTES PROFUNDOS?
O primeiro passo é limpar o local do ferimento com água corrente. Após isso, estanque com gaze ou um pedaço de pano limpo. Não coloque nada além disso e não utilize medicamentos sem indicação de um profissional. Em seguida, procure um pronto socorro.

2. O QUE FAZER EM CHOQUES ELÉTRICOS?
Antes de prestar socorro, é necessário verificar se a corrente elétrica está desligada. Caso esteja, é possível tocar na pessoa. Se tiver uma parada cardiorrespiratória, inicia uma massagem no peito e acione o socorro médico para prestar o atendimento necessário.

3. O QUE FAZER COM ENGASGO?
É fundamental não bater nas costas ou levantar os braços da pessoa, isso só aumenta os riscos de empurrar ainda mais o objeto ou alimento para as vias respiratórias. Realize a manobra utilizada para desengasto.

A NR 33 – Norma Reguladora de Segurança em Espaços Confinados, estabelece um regulamento a todas as pessoas, grupos de empresas e colaboradores que exerçam atividades com Entrantes e Vigias, cujas responsabilidades básicas de um profissional treinado nesta regulamentação são:
• Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
• Funcionamento de equipamentos utilizados;
• Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
• Noções de resgate e primeiros socorros.

A NR-33 dos seus colaboradores está atualizada? Se tiver dúvida, entre em contato com nossa equipe!

No Brasil, o número de acidentes de trabalho em indústrias é alarmante.

📌 Por isso, é importante que se avalie formas de evitar acidentes de trabalho nas indústrias, para garantir a saúde e integridade física dos funcionários e reduzir impactos financeiros.

👉 Confira algumas das boas práticas que podem ajudar a reduzir os acidentes de trabalho na indústria.

1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
É um instrumento integrador para gerenciar os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto: agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidentes.

2. Rotina de manutenção em dia
Possuir uma rotina de manutenção regulares e preventivas, diminuindo os riscos de reparos fora de hora, garante menores riscos ao trabalhador e o aumento de produtividade.

3. Procedimentos padronizados
Padronizar os procedimentos de manutenção industrial é fundamental para evitar imprevistos no dia a dia.

4. Uso de EPIs e EPCs
Os Equipamentos de Proteção Individual são indispensáveis para ajudar a reduzir os acidentes de trabalho na indústria, assim como os Equipamentos de Proteção Coletiva, sinalização de segurança é um ponto importante e de alerta a equipe sobre a manutenção em andamento.

Dúvidas? Fale com nosso time de especialistas.

A empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) à Previdência Social quando ocorrer qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional entre seus funcionários.

IMPORTANTE: A CAT é obrigatória mesmo que o acidente não cause afastamento do trabalhador.

Essa comunicação deve ser realizada em prazo máximo de 24 horas, considerando dias úteis.

O descumprimento da empresa à comunicação dentro do prazo estipulado, sujeitará a aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

A emissão da CAT é um benefício concedido ao trabalhador e serve para dados estatísticos acidentários, mas também pode ser prova técnica à empresa contra qualquer ação trabalhista indevida.

GRO é a sigla dada a “Gerenciamento de Riscos Ambientais”, tendo como objetivo estabelecer a melhoria contínua do desempenho de SST. Ou seja, a promoção permanente de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

É importante que as empresas entendam de fato a importância e a relevância do GRO, afinal, não se trata de uma mera obrigação que deve ser cumprida porque a legislação exige.

O GRO é muito importante para garantir a saúde e a segurança dos funcionários das empresas, o que se torna muito benéfico para ambas as partes, organização e trabalhadores.

Sua empresa dá a devida importância para os EPIs?

A cultura de segurança é essencial para que os equipamentos de proteção sejam devidamente utilizados, e para que regras sejam estabelecidas e cumpridas.

Por isso, separamos algumas orientações importantes sobre as responsabilidades relacionadas a estes equipamentos. Confira:

✔ Adquira o EPI adequado ao risco de cada atividade.
✔ Forneça materiais que tenham sido aprovados pelos órgãos competentes.
✔ Exija o uso por todos os funcionários.
✔ Treine todos a respeito do uso adequado dos EPIs, assim como a forma correta de guardá-los e conservá-los.
✔ Registre o fornecimento do equipamento ao trabalhador.
✔ Oriente quanto ao uso do EPI somente no trabalho e para a finalidade no qual é destinado.
✔ Responsabilize-se pela conservação e guarda.
✔ Comunique a empresa caso o uso do EPI se torne ineficaz.

A CIPA, ou comissão interna de prevenção de acidentes, é composta por um grupo de funcionários que recebe treinamento especializado para agir da forma correta em caso de situações de risco, em procedimentos como combate a fogo, quando a empresa tem estrutura própria e evacuação segura, além de fiscalização interna a respeito de uso de EPIs.

Já pensou em instaurar uma CIPA no seu time?

Os resultados podem ser excelentes. Vamos conversar sobre isso!

Usamos cookies para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar a nevegação, consideramos que você aceita a utilização.