eSocial

Tudo depende da forma como esse MEI está atuando.
Se o empregador MEI tiver algum empregado CLT na microempresa, é preciso enviar os eventos de SST. Isso porque, a legislação não diferencia o empregado do MEI do empregado dos demais tipos.📋
👉 Esse colaborador também possui proteção do Seguro contra Acidentes de Trabalho e direito à aposentadoria especial caso esteja presente na exposição de agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.
Mas, caso o MEI não tenha empregados, não há informações de SST a serem encaminhadas ao ambiente nacional do eSocial.

Adequar-se ao eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas e as que não estiverem de acordo com a legislação podem sofrer prejuízos.

1. FALTA DE INFORMAÇÕES DE ADMISSÃO
As admissões de novos funcionários devem ser incluídas no sistema até 1 dia antes do funcionário começar a trabalhar na empresa.

2. FALTA DE COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS
Sempre que um funcionário entra em férias na empresa, é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial SST.

3. FALTA DE COMUNICAÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES DE CONTRATOS E CADASTROS
As empresas também têm responsabilidade de informar ao eSocial todas as alterações nos contratos de trabalho e dados dos colaboradores.

4. TRABALHADORES SEM REGISTRO
Registrar os funcionários em suas carteira de trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial.

5. FALTA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Para casos de acidente de trabalho na empresa, é necessário transmitir a CAT. Isso precisa ser feito até mesmo em situações nas quais o colaborador não precisa se ausentar do trabalho. O prazo para envio da CAT é até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Porém, caso ocorra o falecimento do colaborador, a comunicação deve ser feita de forma imediata.

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