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O exame psicossocial tem como intuito de avaliar os colaboradores que trabalham em situações de risco, como altura, espaços confinados e manuseio de inflamáveis, tendo em vista o estresse ao qual eles se submetem para a realização de seu trabalho.
Algumas Normas Regulamentadoras dissertam sobre a obrigatoriedade desse exame, são elas:
• A NR-20, no item 20.14.6 determina que, para os integrantes da equipe de resposta a emergências, trabalhando com inflamáveis e combustíveis, é preciso considerar os riscos psicossociais;
• A NR-34, que legisla sobre os trabalhadores em construção naval, no tópico 34.17.7 também fala sobre os exames psicossociais para os integrantes da equipe de respostas a emergências. Além disso, no item 34.2.1, ressalta a importância do empregador cuidar da integridade psíquica de seus colaboradores;
• A NR-33, no item 33.3.4.1 fala que todo profissional que trabalha em espaço confinado precisa ser submetido ao exame psicossocial, com a emissão do ASO — Atestado de Saúde Ocupacional;
• Já a NR-35, no ponto 35.4.1.2 deixa claro que deve ser realizado exame com vistas às disfunções psicossociais, relacionadas ao trabalho em altura.
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