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O exame psicossocial tem como intuito de avaliar os colaboradores que trabalham em situações de risco, como altura, espaços confinados e manuseio de inflamáveis, tendo em vista o estresse ao qual eles se submetem para a realização de seu trabalho.
Algumas Normas Regulamentadoras dissertam sobre a obrigatoriedade desse exame, são elas:
• A NR-20, no item 20.14.6 determina que, para os integrantes da equipe de resposta a emergências, trabalhando com inflamáveis e combustíveis, é preciso considerar os riscos psicossociais;
• A NR-34, que legisla sobre os trabalhadores em construção naval, no tópico 34.17.7 também fala sobre os exames psicossociais para os integrantes da equipe de respostas a emergências. Além disso, no item 34.2.1, ressalta a importância do empregador cuidar da integridade psíquica de seus colaboradores;
• A NR-33, no item 33.3.4.1 fala que todo profissional que trabalha em espaço confinado precisa ser submetido ao exame psicossocial, com a emissão do ASO — Atestado de Saúde Ocupacional;
• Já a NR-35, no ponto 35.4.1.2 deixa claro que deve ser realizado exame com vistas às disfunções psicossociais, relacionadas ao trabalho em altura.
Dúvidas? Fale com nossa equipe.

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

A NR 35 é aplicável ao trabalho em altura, que trata-se da combinação de dois elementos: atividade realizada acima de dois metros do nível inferior; risco de queda.

A NR 35 determina que toda atividade com risco de queda superior a 2 metros do nível inferior se enquadra como trabalho em altura. Como falamos anteriormente, as quedas por falta de segurança no trabalho em altura é uma das principais causas de morte dos trabalhadores, por isso existe a NR 35.

Não coloque seus trabalhadores em risco! Dúvidas, fale com o nosso time sobre o Treinamento em Altura – NR-35.

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) surgiu na legislação previdenciária e visa documentar o resultado das avaliações ambientais, segundo o Decreto 3048/99. Seu objetivo é saber se o funcionário possui ou não direito à aposentadoria especial. Além disso, ele documenta as condições ambientais quantificadas no local de trabalho e atesta a exposição do funcionário, se houver. O laudo também auxilia e dispensa a vistoria pelo INSS, mas caso seja inconclusivo, poderá gerar inspeção no local. ✅ O LTCAT é parte obrigatória para o eSocial para disponibilizar os dados quantitativos de vários aspectos no ambiente do trabalho, como o nível de ruído presente, por exemplo, e a ausência desse documento pode gerar multas.

Tudo depende da forma como esse MEI está atuando.
Se o empregador MEI tiver algum empregado CLT na microempresa, é preciso enviar os eventos de SST. Isso porque, a legislação não diferencia o empregado do MEI do empregado dos demais tipos.📋
👉 Esse colaborador também possui proteção do Seguro contra Acidentes de Trabalho e direito à aposentadoria especial caso esteja presente na exposição de agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.
Mas, caso o MEI não tenha empregados, não há informações de SST a serem encaminhadas ao ambiente nacional do eSocial.

A exposição inadequada a espaços confinados, os chamados ECs, pode gerar acidentes. ⚠

UM EC pode envolver uma série de perigos, como incêndio, explosão, intoxicação, infecções, quedas, dentre outros.

Devido ao número de riscos envolvidos, a NR-33 foi criada em 2006, para tratar especificamente da Segurança e Saúde do Trabalho em Espaços Confinados.

A revisão mais recente, de junho de 2022, entrará em vigor em 3 de outubro deste ano.

👉 Ela propõe mudanças no gerenciamento de riscos, nas medidas de prevenção, na capacitação dos colaboradores e na preparação para emergências, desburocratizando e modernizando a legislação, e alinhando processos com o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Ao serem colocadas em prática, as alterações visam garantir a segurança para quem atua em espaços confinados.

Os exames médicos que possuem o objetivo de avaliar a saúde do trabalhador antes, durante e ao fim do seu vínculo com as empresas, são chamados exames ocupacionais.
• Exame admissional
• Exame periódico
• Exame demissional
• Retorno ao trabalho
• Mudança de risco ocupacional

Estes exames, os quais estão descritos acima, fazem parte do PCMSO e são regulamentados pela NR7.

O que a lei diz sobre Atestado Médico?

Ao apresentar um atestado válido, o funcionário consegue o abono da falta, ou seja, evita que sua ausência seja descontada de seu salário. Essa questão, porém, costuma gerar dúvidas e estamos aqui justamente para esclarecê-las.

• Qual o prazo para entrega do atestado?
Não há um prazo legal definido, mas a política interna da empresa pode determinar um prazo máximo para a entrega do atestado médico.

• O colaborador pode trabalhar com atestado médico?
De modo geral, não. Se um médico determinar o afastamento, o desrespeito a essa orientação pode ser entendido como uma violação por parte da empresa.

• Atestado médico eletrônico vale?
Sim, desde que contenha todos os dados necessários para a validação do documento, como a assinatura eletrônica do médico, com certificado digital. Com o conjunto completo de informações, não há objeções legais para que o documento eletrônico seja apresentado pelos trabalhadores e acatado pelo RH.

• O atestado pode ser descontado nas férias?
Não. O empregador só tem direito de descontar das férias as faltas injustificadas.

A NR 31 tem o objetivo de garantir boas condições de trabalho, higiene e conforto para os trabalhadores. Esta norma exige a adoção das medidas de segurança adequadas para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores rurais.

Quais São os Principais Pontos da NR 31?
• Prevenção de acidentes de trabalho;
• Exames médicos para controle da saúde dos trabalhadores;
• Medidas de proteção pessoal;
• Defensivos agrícolas;
• Ergonomia;
• Máquinas, equipamentos e implementos;
• Silos;
• Vias de circulação.

Fale com a nossa equipe e tire suas dúvidas.

Você sabe como proceder em situações que exigem primeiros socorros? ⚠

Hoje separamos 3 dicas básicas para prestar assistência em situações de emergência.

Reforçamos também a importância de treinamentos adequados para o atendimento imediato diante de algum risco, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 7. 👈

1. O QUE FAZER COM CORTES PROFUNDOS?
O primeiro passo é limpar o local do ferimento com água corrente. Após isso, estanque com gaze ou um pedaço de pano limpo. Não coloque nada além disso e não utilize medicamentos sem indicação de um profissional. Em seguida, procure um pronto socorro.

2. O QUE FAZER EM CHOQUES ELÉTRICOS?
Antes de prestar socorro, é necessário verificar se a corrente elétrica está desligada. Caso esteja, é possível tocar na pessoa. Se tiver uma parada cardiorrespiratória, inicia uma massagem no peito e acione o socorro médico para prestar o atendimento necessário.

3. O QUE FAZER COM ENGASGO?
É fundamental não bater nas costas ou levantar os braços da pessoa, isso só aumenta os riscos de empurrar ainda mais o objeto ou alimento para as vias respiratórias. Realize a manobra utilizada para desengasto.

Adequar-se ao eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas e as que não estiverem de acordo com a legislação podem sofrer prejuízos.

1. FALTA DE INFORMAÇÕES DE ADMISSÃO
As admissões de novos funcionários devem ser incluídas no sistema até 1 dia antes do funcionário começar a trabalhar na empresa.

2. FALTA DE COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS
Sempre que um funcionário entra em férias na empresa, é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial SST.

3. FALTA DE COMUNICAÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES DE CONTRATOS E CADASTROS
As empresas também têm responsabilidade de informar ao eSocial todas as alterações nos contratos de trabalho e dados dos colaboradores.

4. TRABALHADORES SEM REGISTRO
Registrar os funcionários em suas carteira de trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial.

5. FALTA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Para casos de acidente de trabalho na empresa, é necessário transmitir a CAT. Isso precisa ser feito até mesmo em situações nas quais o colaborador não precisa se ausentar do trabalho. O prazo para envio da CAT é até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Porém, caso ocorra o falecimento do colaborador, a comunicação deve ser feita de forma imediata.

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