O exame psicossocial tem como intuito de avaliar os colaboradores que trabalham em situações de risco, como altura, espaços confinados e manuseio de inflamáveis, tendo em vista o estresse ao qual eles se submetem para a realização de seu trabalho.
Algumas Normas Regulamentadoras dissertam sobre a obrigatoriedade desse exame, são elas:
• A NR-20, no item 20.14.6 determina que, para os integrantes da equipe de resposta a emergências, trabalhando com inflamáveis e combustíveis, é preciso considerar os riscos psicossociais;
• A NR-34, que legisla sobre os trabalhadores em construção naval, no tópico 34.17.7 também fala sobre os exames psicossociais para os integrantes da equipe de respostas a emergências. Além disso, no item 34.2.1, ressalta a importância do empregador cuidar da integridade psíquica de seus colaboradores;
• A NR-33, no item 33.3.4.1 fala que todo profissional que trabalha em espaço confinado precisa ser submetido ao exame psicossocial, com a emissão do ASO — Atestado de Saúde Ocupacional;
• Já a NR-35, no ponto 35.4.1.2 deixa claro que deve ser realizado exame com vistas às disfunções psicossociais, relacionadas ao trabalho em altura.
Dúvidas? Fale com nossa equipe.
Você sabe como proceder em situações que exigem primeiros socorros? ⚠
Hoje separamos 3 dicas básicas para prestar assistência em situações de emergência.
Reforçamos também a importância de treinamentos adequados para o atendimento imediato diante de algum risco, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 7. 👈
1. O QUE FAZER COM CORTES PROFUNDOS?
O primeiro passo é limpar o local do ferimento com água corrente. Após isso, estanque com gaze ou um pedaço de pano limpo. Não coloque nada além disso e não utilize medicamentos sem indicação de um profissional. Em seguida, procure um pronto socorro.
2. O QUE FAZER EM CHOQUES ELÉTRICOS?
Antes de prestar socorro, é necessário verificar se a corrente elétrica está desligada. Caso esteja, é possível tocar na pessoa. Se tiver uma parada cardiorrespiratória, inicia uma massagem no peito e acione o socorro médico para prestar o atendimento necessário.
3. O QUE FAZER COM ENGASGO?
É fundamental não bater nas costas ou levantar os braços da pessoa, isso só aumenta os riscos de empurrar ainda mais o objeto ou alimento para as vias respiratórias. Realize a manobra utilizada para desengasto.
Adequar-se ao eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas e as que não estiverem de acordo com a legislação podem sofrer prejuízos.
1. FALTA DE INFORMAÇÕES DE ADMISSÃO
As admissões de novos funcionários devem ser incluídas no sistema até 1 dia antes do funcionário começar a trabalhar na empresa.
2. FALTA DE COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS
Sempre que um funcionário entra em férias na empresa, é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial SST.
3. FALTA DE COMUNICAÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES DE CONTRATOS E CADASTROS
As empresas também têm responsabilidade de informar ao eSocial todas as alterações nos contratos de trabalho e dados dos colaboradores.
4. TRABALHADORES SEM REGISTRO
Registrar os funcionários em suas carteira de trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial.
5. FALTA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Para casos de acidente de trabalho na empresa, é necessário transmitir a CAT. Isso precisa ser feito até mesmo em situações nas quais o colaborador não precisa se ausentar do trabalho. O prazo para envio da CAT é até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Porém, caso ocorra o falecimento do colaborador, a comunicação deve ser feita de forma imediata.